Whistleguardian
By CYBERS3C®
O WHISTLEGUARDIAN da CYBERS3C® é uma plataforma de denúncias 100% nacional, desenvolvida com recursos às mais recentes tecnologias para garantir a segurança e confidencialidade de todo o processo de denúncia.
Proteção da comunidade nos dois sentidos
A plataforma permite:
Extrema celeridade e transparência na análise e resposta dos casos denunciados.
Suporte às empresas na implementação dos modelos e procedimentos inerentes ao Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
Assegurar uma cultura de liberdade de expressão.
Recolher, investigar e gerir as evidências das denúncias.
Total anonimato e segurança.
Sem Password
Sem Logs ou Metadata
Chaves de cifra em PGP
Blockchain em todo o processo
Proteção de identidades
Denúncias na Internet e Darknet
A plataforma está preparada para funcionar na internet regular ou, na darknet, onde a anonimização do denunciante é extrema. Em qualquer das situações nunca é recolhida ou processada nenhuma informação que o denunciante não partilhe por opção – endereços IP, sistemas operativos, localizações e outros.
Os requisitos legais
Não basta disponibilizar um endereço de email para denúncias ou uma caixa de sugestões. A lei é muito clara! As organizações têm de cumprir uma série de requisitos legais, e a plataforma da CYBERS3C® ajuda as empresas a implementarem os modelos e procedimentos inerentes ao Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e a assegurarem o total cumprimento de todos os requisitos.
As organizações devem implementar um canal seguro e confidencial para receber as denúncias.
A identidade do denunciante deve ser totalmente confidencial.
A legislação sobre Proteção de Denunciantes proíbe qualquer tipo de retaliação contra o denunciante.
Tem de ser nomeada uma pessoa imparcial e independente na organização que execute o acompanhamento das denúncias.
O denunciante deve receber um aviso de receção da denúncia no prazo de sete dias.
As denúncias devem ser conservadas em total segurança e confidencialidade por um período de cinco anos.
Porquê uma plataforma de denúncias? É obrigatória por lei!
A lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, que entrou em vigor a 18 de junho de 2022, estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União. As obrigações incidem sobre as pessoas coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores. A Lei prevê coimas até €250.000 para as organizações que não cumprirem este requisito legal.